Quem tem direito?
Beneficiário titular:
● Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em atividade ou licenciado;
● Aposentado por tempo de contribuição no comércio;
● Estagiário do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
● Aprendiz do Comércio de Bens, Serviços e Turismo;
● Desempregado, quando em até 12 meses nessa condição, a contar da data da rescisão do contrato de trabalho;
● Empresário do comércio de bens, serviços e turismo;
● Funcionários de empresas que tenham convênio com o Sesc.
Beneficiário dependente:
● Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
● Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
● Filho, neto, enteado e pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
● Pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
● Avô e avó do titular.
OBSERVAÇÕES
● Para o dependente com deficiência, de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.
● No caso de falecimento do titular, o filho órfão continuará tendo seus direitos de dependente.
● O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, menor órfão de pai e mãe, até completar a maioridade civil ou ser emancipado, poderá ter seu tutor como dependente.
Público em Geral
Indivíduo que não se enquadra como trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, ao qual poderão ser estendidos determinados serviços do Sesc de acordo com as políticas e estratégias de cada Departamento Regional para o bom relacionamento com a sociedade, observando as condições de disponibilidade das unidades de serviço, de forma a manter a prioridade de acesso aos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes.