Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (inclusive licenciados)
Quando afastados para tratamento de saúde ou prestação de serviço militar, e aposentados com comprovação desta condição.
Dependentes de todas as categorias do Cartão Sesc
- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero
- Viúvo do Titular do cartão
- Filhos e enteados menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos
- Netos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos
- Avós paternos e maternos do Titular
- Pessoa sob guarda do Titular – definitiva ou provisória
- Dependente com deficiência
- Pai e Mãe
- Padrasto e madrasta
- Órfãos do Titular
Estagiários e Aprendizes do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Desempregados que trabalhavam no Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Terão o benefício por 2 anos nesta condição, a contar da data de desligamento.
Conveniados
Pessoas que trabalham em empresa conveniada ao Sesc.
Público em geral e seus dependentes
Quem não trabalha no Comércio de Bens, Serviços e Turismo também pode fazer o Cartão Sesc e aproveitar os serviços de acordo com a disponibilidade de vagas;
Empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ou Microempreendedores individuais (MEI)
Empresários e microempreendedores podem fazer o cartão e aproveitar benefícios exclusivos da categoria.