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Veja quem pode fazer a Credencial Sesc e aproveitar!

Veja quem pode fazer a Credencial Sesc e aproveitar!

Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

É o empregado, o aposentado, o estagiário e o aprendiz:

  • de empresa ou entidade enquadrada no Plano Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de que trata o anexo do artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), incluindo:
    1. filantrópica, concedida nos termos da Lei nº 12.101/2009, regulamentada pelo Decreto 8.242/2014, isenta por força de lei;
    2. pública ou sociedade anônima de economia mista, regida pelo regime geral da previdência social nos termos da Lei nº 8.212/1991;
    3. classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei.
  • de instituições vinculadas ao ex-Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários
    (IAPC);
  • do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
    (Senac);
  • da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e das federações
    estaduais e nacionais que a integram;
  • de entidades sindicais do comércio filiadas à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e/ou às federações estaduais e nacionais que a integram. O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo aposentado é o empregado que se aposentou trabalhando em empresa do comércio de bens, serviços e turismo ou aquele que se aposentou em até 24 meses, desde que seu último vínculo empregatício tenha sido em empresa do comércio de bens, serviços e turismo.O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo que se aposentou trabalhando em empresa do comércio de bens, serviços e turismo e que, após aposentado pelo comércio, tenha um novo vínculo empregatício, seja no comércio ou em qualquer outro segmento, tem direito ao Sesc na subcategoria aposentado.O trabalhador que se aposentou trabalhando em empresa de outro segmento que não do comércio de bens, serviços e turismo e que, após aposentado, tenha um novo vínculo empregatício no comércio de bens, serviços e turismo, tem direito ao Sesc como trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, sendo vedado o registro na subcategoria aposentado.São ainda entendidos como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo para fins destas Normas:
    1. o licenciado previsto em lei;
    2. o temporário com contrato de trabalho por prazo determinado;
    3. o empregado com contrato de trabalho suspenso temporariamente;
    4. o desempregado, quando em até 24 meses nessa condição a contar da data da rescisão do
      contrato de trabalho, incluindo o aprendiz e o temporário.
  • O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo em relação aos seus dependentes será
    considerado o titular.
Dependente do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo

Entende-se por dependente do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo o ente que faça parte de seu vínculo familiar, conforme relação a seguir:

  • cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero;
  • filho, irmão, neto, enteado, pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA);
  • pai, mãe, padrasto e madrasta do titular;
  • avô e avó do titular.
Observações

Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade.

No caso do falecimento do titular, os dependentes continuarão com seus direitos, respeitados os limites de idade, quando houver.

O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, órfão de seu pai e mãe, quando da maioridade civil ou da emancipação, poderá manter o seu ex-tutor, curador ou guardião legal como dependente.

O dependente, órfão de seu pai e mãe, poderá ter seu tutor credenciado no Sesc, respeitando as regras estabelecidas nesta Norma.

Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular, para fins de credenciamento no Sesc, deve ser considerada dependente do titular.

Público em geral

O público em geral é caracterizado por pessoas que não se enquadram como trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e que também não possuem relação de dependência com trabalhadores dessa área.

Nesse contexto estão incluídos trabalhadores autônomos de atividades que não se enquadrem no Plano Sindical da CNC, servidores de empresas públicas e empregados de empresas privadas não pertencentes ao Plano Sindical da CNC, empresários e sócios de empresas do setor mantenedor e seus familiares.

Este público é caracterizado pelas subcategorias: conveniado, empresário e público em geral

Para efeito de credenciamento no Sesc, a categoria público em geral (conveniado, empresário e público em geral) poderá incluir vínculo entre titulares e dependentes, considerando como dependentes:

  • cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
  • filho, enteado ou pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela e curatela do titular, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos, matriculados no Ensino Superior, profissionalizante, pós-graduação (lato sensu, stricto sensu ou residência médica), preparatório para o Ensino Superior ou Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Dúvidas frequentes

Para acessar os serviços da instituição precisa ter a Credencial Sesc?

Sim! Sempre apresente sua Credencial Sesc para aproveitar qualquer serviço.

A Credencial Sesc me dá direito a quê?

Apresentando a Credencial Sesc, você tem acesso a um mundo de atividades e serviços do Sesc, como clínicas, restaurantes, teatros, shows, espetáculos, esportes, academias, escolas, cursos, bibliotecas, hotéis, turismo, descontos no Senac e muito mais! Tudo por preços diferenciados, contando com a qualidade e o atendimento amigo do Sesc.

A Credencial Sesc tem validade?

Sim! A Credencial Plena Sesc possui validade de 2 anos para trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes. A Credencial Atividades possui validade de 1 ano para a categoria público em geral. Já para a categoria Conveniados, tem a mesma validade do contrato de convênio firmado entre a empresa/instituição e o Sesc.

Quais categorias podem ter dependentes?

Todas as categorias (Trabalhador do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Conveniados, Público em Geral, Empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ou Microempreendedor Individual – MEI).

Sou dependente, posso usar a Credencial Sesc de um familiar?

Não, a Credencial Sesc é para uso individual, cada um precisa fazer a sua.

Como confirmar que eu trabalho no setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo?

Basta comparecer ao Setor de Relacionamento com Clientes da Unidade Sesc ou Senac mais próxima, portando a Carteira de Trabalho para a verificação do CNPJ; caso esse CNPJ não seja de uma atividade do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, sem problemas, você poderá fazer sua Credencial Sesc se cadastrando em outra categoria.

Trabalho em empresa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Com quanto tempo de carteira assinada posso solicitar minha Credencial Sesc?

Assim que estiver com a Carteira de Trabalho assinada.

O Titular não pode comparecer a uma Unidade da instituição para solicitar a Credencial Sesc, quem pode ir no lugar dele?

Qualquer pessoa com os documentos necessários.

Com a Credencial Sesc ganho descontos no Senac?

Sim! Você ganha até 30% de desconto em cursos do Senac. Esse desconto não é cumulativo e não se aplica ao EAD, oficinas, cursos especiais e promocionais.

A Credencial Sesc é gratuita?

É gratuita para os Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus dependentes. Para o público em geral o valor é R$ 60,00. Já para conveniados o valor é R$ 40,00.

Posso ter a Credencial Sesc nas duas versões (física e digital)?

A versão impressa foi descontinuada. Para adquirir a sua versão digital, basta solicitar sua credencial no setor de Relacionamento com Clientes do Sesc ou Senac mais próximo de você, baixar o aplicativo Fecomércio Digital ou aqui mesmo no site.

Sou jovem aprendiz/estagiário em empresa do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, posso solicitar a Credencial Sesc?

Com certeza! Basta levar a documentação necessária ao Setor de Relacionamento com Clientes da Unidade Sesc ou Senac mais próxima.

Minha Credencial Sesc está próximo do vencimento, com quanto tempo de antecedência posso renová-lo?

Com 30 dias de antecedência.

Faça ja sua credencial!