Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (inclusive licenciados)
Quando afastados para tratamento de saúde ou prestação de serviço militar, e aposentados com comprovação desta condição.
Dependentes de todas as categorias da Credencial Sesc
- Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero;
- Viúvo do titular do cartão;
- Filhos e enteados menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
- Netos do titular menores de 21 anos. Se estudantes, até 24 anos;
- Avós paternos e maternos do titular;
- Pessoa sob guarda do titular – definitiva ou provisória;
- Dependente com deficiência;
- Pai e mãe;
- Padrasto e madrasta;
- Órfãos do titular;
- Irmãos.
Estagiários e Aprendizes do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Desempregados que trabalhavam no Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Terão o benefício por 2 anos nesta condição, a contar da data de desligamento.
Conveniados
Pessoas que trabalham em empresa conveniada ao Sesc.
Público em geral e seus dependentes
Quem não trabalha no Comércio de Bens, Serviços e Turismo também pode fazer a Credencial Sesc e aproveitar os serviços de acordo com a disponibilidade de vagas.
Empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ou Microempreendedores individuais (MEI)
Empresários e microempreendedores podem fazer a Credencial Sesc e aproveitar benefícios exclusivos da categoria.